VISTO DE REPRESENTANTE DE EMPRESA OU ÂGENCIA DE MIDIA SEDIADA NO EXTERIOR
Uma empresa sediada fora do Reino Unido pode enviar um colaborador sênior para representá-la e estabelecer presença comercial por meio da abertura de uma filial ou subsidiária.
O visto inicial é de 03 anos, podendo ser estendido para mais 02 anos. Após 05 anos, o representante pode solicitar residência permanente.
O representante pode levar seus dependentes, tais como cônjuge e filhos, porém deverá provar que possui condições de mantê-los e que terão acomodação adequada durante a estadia no Reino Unido.
A documentação para este tipo de visto é complexa e exige o auxílio de um Solicitor altamente especializado como o Escritório Barry M Wolfe Solicitors.