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VISTO DE REPRESENTANTE DE EMPRESA OU ÂGENCIA DE MIDIA SEDIADA NO EXTERIOR

Uma empresa sediada fora do Reino Unido pode enviar um colaborador sênior para representá-la e estabelecer presença comercial por meio da abertura de uma filial ou subsidiária.

O visto inicial é de 03 anos, podendo ser estendido para mais 02 anos. Após 05 anos, o representante pode solicitar residência permanente.

O representante pode levar seus dependentes, tais como cônjuge e filhos, porém deverá provar que possui condições de mantê-los e que terão acomodação adequada durante a estadia no Reino Unido.

A documentação para este tipo de visto é complexa e exige o auxílio de um Solicitor altamente especializado como o Escritório Barry M Wolfe Solicitors.

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