Visto de Estudante Tier 4
O visto de estudante Tier4 é baseado em um sistema pontos, onde os candidatos devem obter 40 pontos, sendo 30 pontos na confirmação do credenciamento da escola através do CAS (Certificado de Aceitação do Estudante) e 10 pontos creditados à manutenção, ou seja o estudante ou seus pais devem comprovar que possuem dinheiro para o pagamento do curso e sustento no Reino Unido.
O Tier 4 tem como características principais:
● pode renovar o visto;
● se cursos de níveis superiores como graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, pode trabalhar até 20 horas semanais e por tempo integral nas férias;
● deve possuir nível de inglês intermediário ou melhor, comprovado através dos testes IELTS.
● poderá levar dependentes se o curso for em uma higher education institution (HEI), nível 7 ou acima e com duração mínima de 1 ano.
As regras do visto Tier 4 Child (para estudantes menores que 16 anos) são muito complexas. Entre em contato conosco para analisarmos detalhadamente o seu caso.
Sugerimos começar o processo da solicitação do visto de estudante para Inglaterra (Tier 4) logo após ter a oferta do curso emitido. O visto leva aproximadamente 3 semanas para ser emitido. Há a possibilidade do pagamento de uma taxa de prioridade para a análise do visto para Inglaterra. O Setor de Imigração não informa o tempo de processamento com a taxa de prioridade, somente informa que o processo é colocado à frente daqueles que não pagaram a taxa de prioridade.
O processo requer atenção e cuidado. Tenha a segurança que o seu não será recusado. O Dr. Barry Wolfe, único advogado inglês especializado em imigração para o Reino Unido e poderá assessorá-lo.
Estamos localizados em São Paulo e fazemos todo o processo online, via skype e e-mail com segurança. Entre em contato conosco.
Consulte aqui as taxas consulares para vistos de estudante para Inglaterra.
Barry Michael Wolfe é membro ou está ligado às entidades:
Solicitor of the Supreme Court of England and Wales
Member of The Law Society of England and Wales
Regulated by the Solicitors Regulation Authority (SRA número: 132409)
Member of the Immigration Law Practitioners Association (ILPA)
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